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Saiba como funciona a redução de custos tributários por meio da recuperação de tributos!

É verdade que a carga tributária brasileira é pesada e representa uma boa parcela das despesas de qualquer negócio. O que muitas pessoas não sabem é que existe uma maneira de aliviar essa responsabilidade por meio da recuperação de tributos.

A recuperação pode acontecer quando a empresa pagou impostos a mais do que deveria e também em alguns casos em que o regime de tributação permite essa prática. Se você quer aprender sobre o assunto e reduzir custos por meio da recuperação de tributos, veio ao lugar certo! Continue acompanhando para entender mais!

Como funciona?

Impostos calculados a maior pela empresa — ou cobrados indevidamente pelos órgãos responsáveis — sempre dão direito à recuperação de tributos. Mudanças na legislação também podem gerar situações onde essa opção pode ser obtida.

Além dessas situações, as organizações que operam no regime de lucro real podem ter direito à recuperação de PIS e COFINS. Outros tributos podem ser recuperados quando aplicados em despesas específicas.

Em qualquer um dos casos, a recuperação pode ser solicitada ao órgão responsável e, constatada a legitimidade, o crédito ficará disponível. Geralmente, o valor é creditado com correção monetária baseada na inflação. Os créditos podem ser obtidos para impostos pagos nos últimos 5 anos.

E como saber se a sua empresa tem direito? Fazendo uma auditoria nas contas passadas e nas guias de recolhimento. Um bom profissional das áreas jurídica, contábil e fiscal é capaz de identificar irregularidades e apontar situações em que uma recuperação é aplicável.

Quais tributos são passíveis de recuperação?

Via de regra, todo tributo pode ser passível de recuperação se foi pago indevidamente ou a maior. Neste post fazemos um resumo objetivo dos principais tributos recuperáveis pelas empresas. Confira a seguir alguns exemplos de impostos e contribuições que podem ser recuperadas!

PIS e COFINS

As contribuições federais relativas ao PIS e a COFINS são tributos que podem ser recuperados por empresas tributadas no regime de lucro real, onde incide a modalidade não cumulativa de contribuição. Elas pagam 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, mas podem abater desse valor o imposto já pago pelos seus fornecedores.

Esse crédito também é aplicável quando o fornecedor é optante pelo Simples Nacional. Diversas operações dão direito à recuperação, como aquisição de mercadoria para revenda, despesas com energia elétrica, valores gastos com armazenagem e fretes, entre outras.

ICMS e IPI

ICMS e IPI podem ser recuperáveis para organizações de todos os regimes tributários em algumas ocasiões, como aquisição de mercadoria para revenda, insumos para produção industrial e importação de matéria-prima.

IRPJ e INSS

Além das hipóteses de recuperação citadas pode ocorrer em outros tributos, como o IRPJ e INSS. É importante que um negócio mantenha um controle rigoroso dos impostos que paga para não perder oportunidades de recuperar os valores a que tem direito.

Quais são os riscos e as vantagens da recuperação de tributos?

Uma empresa só corre riscos ao solicitar os créditos tributários quando existem irregularidades em suas contas fiscais. Nesse caso, o negócio já está em perigo mesmo sem utilizar a recuperação. A Receita Federal e demais órgãos estão cada vez mais competentes em identificar sonegações.

Em contrapartida, quem opera de maneira idônea pode solicitar a recuperação de tributos com tranquilidade e aproveitar as vantagens dessa operação. Por meio da recuperação, é possível reduzir custos e aliviar o peso da carga tributária.

Dito isso, fica fácil perceber que a recuperação de tributos pode ajudar a equilibrar as contas e aliviar despesas. Para utilizar essa estratégia e manter o negócio em dia com suas obrigações fiscais, uma boa gestão é fundamental.

E aí, quer saber se a sua empresa pode utilizar a recuperação de tributos? Então não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

 

Sobre o autor

José Carlos Fortes

Fundador e Chairman da Fortes Tecnologia e do Grupo Fortes (Tecnologia - Educação - Auditoria - Consultoria - Advocacia). CEO da REPARTSE - Rede Parceira de Tecnologia, Serviços e Educação. Advogado, Contador e Matemático (UNIFOR). Pós graduações - Mestrado em Administração (UECE). Especialização em Direito Empresarial (PUC-SP), em Administração Financeira e em Matemática Aplicada (UNIFOR). Professor com mais de 30 anos de magistério superior (UECE e UNIFOR) e Palestrante. Lecionou nos cursos das áreas de Engenharia, Tecnologia da Informação, Ciências Contábeis, Administração e Direito. Autor de livros nas áreas contábil, jurídica e matemática financeira. Perito Contábil e em Cálculos Financeiros e Auditor Independente. Participou ativamente em diversas entidades de classe, destacando CRC-CE, SESCAP-CE, IIBRACON - 1a. Seção Regional, APCEC, OAB-CE e CDL-Fortaleza.