×
Siga-nos:

Acordos societários: como lidar com conflitos entre acionistas?

O mercado corporativo é e sempre foi muito complexo. Por isso, além de agir com habilidade e dedicação quanto às tarefas operacionais do dia a dia, os sócios, administradores e demais profissionais que atuam no ramo de gestão de empresas devem adquirir conhecimentos adicionais sobre temas afins, com destaque para as áreas jurídica, finanças e gestão de pessoas.

É justamente partindo dessa percepção que surge um tema importante no âmbito do direito empresarial: os acordos societários. Neste sentido, estamos falando de qualquer tipo de negociação que envolva deliberação entre os sócios e diretores de uma empresa, desde o momento da formalização da sociedade, já que os temas acordados são parte de um conjunto de decisões que formam o sucesso das atividades.

Pensando nisso, preparamos um artigo para detalhar os principais aspectos sobre como otimizar os acordos societários e lidar de forma correta diante de conflitos entre os acionistas. Acompanhe!

Não assuma uma posição de indiferença quanto aos detalhes da sociedade

Podemos dizer que o momento da constituição de uma empresa é o passo crucial para que toda a atividade siga e se desenvolva de forma harmônica e dentro da legislação que rege o negócio, a começar pela capacidade jurídica dos empreendedores. É a partir dos atos constitutivos que os sócios determinam as principais regras de convivência entre si e com terceiros. Portanto, não negligencie quanto a objetividade das normas a serem adotadas. São exemplos:

  • montante total do investimento financeiro;
  • percentual de participação de cada sócio;
  • quórum e regras de deliberações sociais;
  • regras de entrada e saída da sociedade;
  • escolha dos gestores e diretores.

Adicionalmente, o acordo de abertura define o estabelecimento da empresa, a área na qual vai atuar e seu tipo societário. Por isso, é necessário que todas essas opções sejam bem definidas e formalizadas, de modo a evitar conflitos entre os sócios. Para as sociedades limitadas e as sociedades simples, além de eventuais cláusulas específicas, veja as cláusulas obrigatórias previstas nos artigos. 997 e 1.054 do Código Civil que não poderão deixar de constar no contrato social.

Compreenda bem os tipos societários

Os tipos societários tratam da forma de organização jurídica e comercial que uma empresa assume. A seguir destacamos os dois mais usados para constituição de sociedades empresárias.

A primeira e mais comum no Brasil para a explotação da atividade empresarial é a sociedade limitada (regulamentada pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil). Aqui, o patrimônio é dividido em “cotas” e repartido conforme o investimento financeiro de cada sócio. Nesta modalidade societária, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

A segunda opção mais conhecida é a sociedade anônima (regulamentada, principalmente, pela Lei n.º 6.404/76). Por possuir norma própria e especificidades de gestão, costuma ser constituída quando a empresa é de grande porte e tem vários acionistas ou pretende abrir capital na bolsa de valores. O capital social da companhia é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Já podemos perceber que dentre os pontos a serem observados pelos sócios nos acordos societários, a definição do tipo societário é crucial e deve ser tomada pensando em todo o contexto de atividade da empresa.

Além desses modelos básicos, um planejamento correto deve passar por análises jurídicas e determinação do que melhor se encaixa no negócio.

Fique de olho na documentação

Qualquer operação de gestão que cause impacto nas atividades de uma empresa deve ser submetida ao registro em órgão competente — geralmente, a Junta Comercial regional. Essa regra é válida desde a constituição até qualquer alteração nos acordos societários.

Portanto, é dever de cada sócio documentar muito bem todos os passos da empresa e até mesmo fazer cópia de todos os formulários, ordens de serviço e demais negociações. Agir dessa forma é uma garantir extra para evitar conflitos e otimizar a eficiência dos acordos societários.

Formalize os acordos societários

Entendemos até agora que os acordos societários devem ser formalizados e toda a documentação deve ser arquivada pelos sócios. Apesar disso, um ponto importante e que fica ausente para várias empresas é a falta de clareza nas informações escritas.

A falta de assertividade pode abrir espaço para uma interpretação ambígua a ponto de criar atritos entre os proprietários do negócio.

Uma dica para evitar essa questão é investir em um bom acompanhamento jurídico e fazer com que todos os processos da empresa sejam acompanhados por profissionais experientes. Com certeza, é um grande diferencial competitivo.

E então, leitor? O que achou deste artigo sobre os acordos societários? Não se esqueça de deixar um comentário e compartilhar a sua experiência com o tema.

Sobre o autor

José Carlos Fortes

Fundador e Chairman da Fortes Tecnologia e do Grupo Fortes (Tecnologia - Educação - Auditoria - Consultoria - Advocacia). CEO da REPARTSE - Rede Parceira de Tecnologia, Serviços e Educação. Advogado, Contador e Matemático (UNIFOR). Pós graduações - Mestrado em Administração (UECE). Especialização em Direito Empresarial (PUC-SP), em Administração Financeira e em Matemática Aplicada (UNIFOR). Professor com mais de 30 anos de magistério superior (UECE e UNIFOR) e Palestrante. Lecionou nos cursos das áreas de Engenharia, Tecnologia da Informação, Ciências Contábeis, Administração e Direito. Autor de livros nas áreas contábil, jurídica e matemática financeira. Perito Contábil e em Cálculos Financeiros e Auditor Independente. Participou ativamente em diversas entidades de classe, destacando CRC-CE, SESCAP-CE, IIBRACON - 1a. Seção Regional, APCEC, OAB-CE e CDL-Fortaleza.