Vai vender sua parte na empresa? Entenda os cuidados que precisa ter
O exercício da atividade empresarial, assim como de outras profissões, pode ser interrompido a qualquer momento por vontade própria do empreendedor. Assim, ao longo do tempo o titular do negócio pode chegar a conclusão que precisa se desligar da sociedade e vender parte ou a totalidade da sua participação na empresa.
A venda pode acontecer por diversos motivos: o empresário cansou da atividade, deseja mudança do seu ramo de negócio, exploração de novas oportunidades, recebimento de uma boa oferta, encerramento de um ciclo desgastado ou até mesmo devido a fatores emocionais.
Independentemente da razão da venda, esse é um processo que requer alguns cuidados. Por isso, neste artigo, mostraremos alguns pontos que merecem atenção. Falaremos, também, como ter uma negociação segura, evitando problemas futuros.
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Avalie as obrigações que precisam ser transferidas
Faça uma auditoria prévia contemplando um levantamento dos contratos com fornecedores e demais débitos da empresa. Assim, ao negociar com o comprador, especifique dentre outros, os acordos vigentes com fornecedores, financiamentos em instituições financeiras, obrigações decorrentes de parcerias e representações. Do mesmo modo, deixe claro possíveis ações judiciais e administrativas pendentes, encargos trabalhistas, cíveis e tributários em atraso, comunicando as suas formas de quitação e garantindo a transferência da dívida.
É importante ressaltar que, mesmo com todas as providências tomadas ao vender sua parte na empresa, é possível que você seja chamado a responder por dívidas da sua gestão, sobretudo de natureza trabalhista.
Eventualmente se confirmadas tais hipóteses de responsabilidade, caberá a você ou o seu representante legal provar que não é mais responsável pela empresa ou por atos da nova gestão.
Tome os devidos cuidados no processo de negociação
Ao negociar a venda de sua parte na empresa, tenha certeza que todos os detalhes ficaram claros para o comprador. Da mesma forma, tire todas as suas dúvidas. E, sempre que possível, tenha tudo guardado por escrito — contratos, trocas de e-mails, mensagens, etc.
De fato, para ter contratos bem elaborados e evitar prejuízos, contar com um advogado ou uma assessoria jurídica entra como um importante investimento para auxiliar na negociação.
É absolutamente importante, de imediato, fazer o aditivo ao contratos social sociedade, promovendo assim a averbação da saída do sócio na Junta Comercial do respectivo estado, ou no cartório, conforme a sua atividade e órgão de registro.
Esteja atento às responsabilidades adquiridas
É comum o desconhecimento do empreendedor sobre os riscos ou reflexos da sua saída da sociedade, notadamente por não está devidamente assessorado e informado a respeito, não obstante ser questão básica ao operador jurídico, diz respeito à responsabilidade do sócio, enquanto tal, após sua saída da sociedade de que participava.
Só a título de exemplo, o próprio Código Civil estabelece que até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Para se resguardar de problemas futuros, é fundamental tornar pública a saída da empresa e cessão pelas responsabilidades adquiridas. Assim, o ideal é comunicar a todos do seu desligamento logo que a negociação esteja efetivada, dando destaque e publicidade para o fato.
Além disso, os aspectos jurídico e contábil de comprovação de compra e venda também merece cuidados, inclusive com respeito a movimentação financeira da transação e seus reflexos, sobretudo no campo tributário.
Reiterando os cuidados, é prudente ainda comprovar a venda perante a Junta Comercial, órgãos como a Caixa Econômica Federal, Receita e INSS, Secretaria de Fazenda do Estado, Secretaria de Finanças do Município e assim por diante.
Agindo assim, você minimizará ou evitará ser responsabilizado por atos ocorridos após a sua saída da sociedade e cessará de maneira formal o vínculo com a empresa.
Fique bastante atento aos débitos trabalhistas, considerando que a justiça do trabalho em geral entende que a responsabilidade do sócio retirante não se esgota após dois anos de sua saída da sociedade, nem se limita às obrigações contraídas até a data da cessão de cotas, porque se trata de resguardar direitos de natureza alimentar. Busque sempre uma boa assessoria jurídica!
Existe ainda a mera venda do estabelecimento empresarial que envolve também responsabilidade do vendedor e do comprador, sem que os sócios se retirem efetivamente da sociedade. Mas este é tema para um outro artigo.
Informe-se sobre o histórico do comprador antes de vender parte da empresa
Até agora, falamos sobre a importância de levantar o passado da empresa para ter uma negociação clara na venda de sua parte. No entanto, quando o comprador não é um dos sócios, é fundamental fazer uma análise do histórico desse comprador para evitar problemas futuros.
Nesse sentido, faça uma busca junto aos serviços de proteção ao crédito, receita federal, antecedentes criminais e outras comprovações de aptidão para gerir um empreendimento.
Tenha em mente que o comprador de sua parte na empresa assumirá os ativos e passivos que antes cabiam a você. Por isso, é fundamental ter a certeza de que ele cumprirá com todas as obrigações e responsabilidades adquiridas.
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