As sociedades são uma das espécies de pessoas jurídicas previstas no código civil. Diferente das demais pessoas jurídicas de direito privado (associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos), elas têm finalidades lucrativas e características peculiares. Assim, pelo mandamento legal, celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, […]
LER MAISO conceito de atividade empresarial pode ser identificado no artigo 966 do Código Civil. Segundo a teoria da empresa, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
LER MAIS