Proteção de dados: o que mudou no Marco Civil da Internet?
A nova Lei Geral de Proteção de Dados modificou o Marco Civil da Internet, atribuindo maior responsabilidade para quem manuseia dados pessoais no meio eletrônico.
A recente mudança afeta significativamente o modo como empresas coletam e tratam dados de clientes, seguidores etc.
Afinal, estão em jogo direitos individuais como liberdade de expressão, privacidade, imagem etc.
Por isso, o assunto é de interesse de todos, usuários, empresas e provedores na internet.
Hoje tentaremos explicar melhor o que mudou no Marco Civil da Internet com a Lei Geral de Proteção de Dados, e quais seus reflexos nos negócios. Leia e fique por dentro!
Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet — como é popularmente chamada a Lei nº 12.965/14 — estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil.
Todos os usuários e provedores, bem como as empresas que trabalham online, são afetados e devem se adaptar às exigências legais.
Foi uma forma de reconhecer e regulamentar as relações jurídico-virtuais, pois muitas normas não estavam — e ainda não estão — adaptadas à nova realidade digital.
Assim, o MCI tratou dos delitos praticados online (crimes cibernéticos), abordou a neutralidade da rede, estabeleceu direitos e garantias para liberdade de expressão, etc.
Mas, apesar de cuidar da privacidade, restou ainda uma lacuna que o MCI não conseguiu prever.
Estamos falando especificamente sobre tratamento de dados pessoais, seu uso, destino, comercialização etc. – matéria na qual o MCI não conseguiu avançar profundamente.
E foi isso que a nova Lei Geral de Proteção de Dados veio regulamentar.
Lei Geral de Proteção de Dados
Dispondo sobre a proteção de dados pessoais e alterando alguns pontos do MCI, foi publicada a Lei nº 13.709, em agosto de 2018.
Os recentes escândalos de vazamento de dados, envolvendo Facebook e outras redes sociais, reforçaram a oportunidade de regulamentar o uso de informações pessoais, visando à proteção da privacidade no meio eletrônico.
A nova Lei Geral de Proteção de Dados, assim, dispõe sobre como informações pessoais podem ser coletadas e tratadas, seja a partir de cadastros, no fechamento de compras ou até mesmo em imagens publicadas.
Nesse sentido, a lei estabeleceu requisitos para que esses dados possam ser tratados, repassados, publicados e até comercializados.
Proteção de dados: o que muda na prática?
Uma coisa é certa: toda empresa que solicita dados pessoais de consumidores e usuários deverá se adaptar à nova LGPD.
O prazo é de 18 meses, ou seja, quem administra dados de terceiros no seu negócio têm só pouco mais de 1 ano para se adequar.
Caso contrário, poderá ser punido com multas e outras sanções!
Existe também a previsão para criar mecanismos de fiscalização da proteção de dados, para assegurar o cumprimento da lei.
Qual a responsabilidade das empresas na proteção de dados?
Se você trabalha com isso, ao coletar alguma informação sua empresa deverá solicitar permissão expressa ao usuário, o qual será detalhadamente informado sobre toda a repercussão dos dados, como serão utilizados etc.
Vale ressaltar que a permissão deverá se dar numa cláusula específica; não pode ser uma autorização genérica como se costuma fazer na internet.
Obviamente, as empresas não poderão omitir qualquer detalhe relativo ao tratamento dos dados, pois as multas chegam até R$ 50.000.000,00, por cada infração.
Os usuários também terão meios para solicitar acesso às suas informações pessoais que as empresas possuem, quais os dados, como são utilizados etc.
Portanto, é fundamental que os empresários estejam devidamente orientados sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados, para evitarem prejuízos de grande impacto.
A responsabilidade, agora, é sensível!
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Fonte: fortesadvogados.com.br